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Vamos Falar Sobre Direitos Autorais?



Estamos na internet, onde tudo é compartilhado: ideias, mensagens, artes, hobbies, e tudo pode ser visto por todos, de qualquer lugar do mundo. Mas a internet não é uma terra sem lei; ela é feita de pessoas, por isso por trás de cada ideia, criação, vídeo ou produto existe uma mente. E sim, há casos de cópia, plágio e uso indevido de imagens e criações por aí (e existe muito!). Por isso, nesse post vamos falar sobre direitos autorais.


Vamos começar do começo: pelas leis brasileiras, uma obra considerada intelectual - ou seja, que seja produto da mente humana - pode ser protegida pela Lei de Direito Autoral (Artigo 7º da Lei 9610/98). Essa mesma lei dá exemplos do que pode ser considerado uma obra intelectual, e o direito do autor é garantido pela Constituição Federal do Brasil (Artigo 5º, XXVII).


Esses direitos são considerados a partir do momento da criação da obra - ou seja, a obra não precisa ser registrada em algum órgão para ser protegida. Mas é sempre bom, caso seja veiculada em outros países, registrar a obra em questão segundo as leis de cada lugar.


No entanto, uma das maiores polêmicas é a que falamos no início desse texto: a internet. A internet é apenas um meio de comunicação, uma forma de compartilhar informações. Então, não tem essa de terra de ninguém; obras publicadas na internet possuem os direitos autorais preservados como qualquer outra obra intelectual que se encaixe nos exemplos dados na lei.


E é justamente com a chegada da internet e a distribuição global de obras que foram estabelecidas novas formas de proteção de direitos autorais, além das tradicionais já citadas:

  • Copyright: direito autoral tradicional, conhecido pela frase “todos os direitos reservados”. Isso quer dizer que todos os direitos pertencem ao criador, e só podem ser utilizados com sua autorização.

  • Domínio público: uma obra entra para o domínio público 70 anos depois da morte de seu criador (no caso de mais de um, os anos são contados a partir da morte do último restante). Essas obras podem ser reproduzidas ou comercializadas sem que haja custos.

  • Copyleft: um trocadilho, para indicar o “contrário” do copyright (em inglês, “right” significa “direito” e “left” significa “esquerdo”), que começou como uma brincadeira que se tornou séria. Foi criado pela Fundação Software Livre (FSF). Um software livre é aquele que está liberado para cópia, uso e alterações; é possível mexer na programação, adicionar funções e corrigir erros, e essas novas versões ficam disponíveis de forma livre também.

  • Alguns direitos reservados: essa expressão se refere aos direitos “ajustáveis”, vindos do copyleft, e podem ser quatro: atribuição (quando se pode usar, desde que o autor seja creditado), recombo (obra pode ser alterada, sampleada ou mixada), não-comercial (obra liberada para uso sem fins lucrativos) e compartilhar pela mesma licença (obra pode ser utilizada desde que seja respeitado seu objetivo inicial).


No audiovisual, é comum que as obras sejam protegidas por direitos autorais - quem nunca viu no cinema o aviso “é proibido filmar ou fotografar”? - mas eles nem sempre são respeitados. Em tempos em que conseguir e compartilhar informações e produtos de criação está cada vez mais fácil, precisam ser criadas novas formas de proteção, como as citadas acima.


Aqui na Onze Trinta sempre respeitamos cláusulas de confidencialidade e não-divulgação do produto final, assim como os direitos autorais de todo e qualquer material enviado para a gente. Quer saber mais? Saiba o que a Onze Trinta pode fazer por você!

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