Você saber o que é Lei Rouanet?
Segundo post da série em que a Onze Trinta te ajuda a entender melhor
os mecanismos da ANCINE
Iniciamos aqui no blog uma série de posts em que explicamos como funciona a Agência Nacional do Cinema, conhecida como ANCINE. No primeiro post, demos um panorama geral da agência. Agora, no segundo, te ajudamos a entender melhor uma das mais famosas ferramentas usadas pela ANCINE para incentivar a produção nacional: a Lei Rouanet.
Mas, antes de falarmos de leis, é importante entender o conceito de “fomento”. Segundo o dicionário Michaelis, um dos significados da palavra fomento é: ajuda, apoio, proteção. Ou seja: para alcançar a missão de desenvolver o setor audiovisual do Brasil, a agência propicia o fomento a projetos. Isso se dá por meio de algumas práticas, incluindo a Lei Rouanet e também a Lei do Audiovisual.
A Lei 8.313/1991 foi criada no ano de 1991 e ficou conhecida pelo nome de seu criador, Sérgio Paulo Rouanet, diplomata e então Secretário de Cultura da Presidência da República. Originalmente, a Lei Rouanet instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, funcionando sob um tripé de três mecanismos: incentivo a projetos culturais, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Na Lei Rouanet, o fomento é destinado a toda a área da cultura, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas e patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo), não somente ao audiovisual.
Vamos aos detalhes: o incentivo possibilitaria que pessoas físicas (cidadão) ou jurídicas (empresas) aplicassem um percentual de seu Imposto de Renda devido em ações culturais. Ou seja: aqui, a verba sairia do imposto dos investidores, não diretamente dos cofres do Estado. Em sua concepção, para receber o inventivo, primeiro um projeto deveria ser aprovado por seu órgão regulador - até 2019, o Ministério da Cultura. Com o sinal verde, começaria a busca por patrocinadores. Dado o prazo de captação e a finalização do projeto, a produção ficaria encarregada dos documentos comprovando gastos e execução.
O FNC, de acordo com o texto da Lei, é “um fundo de natureza contábil”, constituído de recursos do orçamento da União, como o Tesouro Nacional e uma porcentagem da arrecadação bruta das Loterias Federais, por exemplo, além de doações, com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais. Porém, sofre frequentes contingenciamentos - o “retardamento ou, ainda, a inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas”. Já o Ficart, fundos de captação no mercado, apesar de autorizados na Lei, não chegou a ser regulamentado por completo.
Em abril deste ano, o Ministério da Cidadania - órgão responsável por políticas executadas pelos extintos ministérios do Desenvolvimento Social, da Cultura e do Esporte desde janeiro de 2019 - anunciou alterações ao mecanismo de incentivo do Pronac, inclusive indicando que a Lei Rouanet passa a se chamar Lei de Incentivo à Cultura.
Quer entender quais são as mudanças? Então fique de olho no blog para acompanhar o próximo texto da série.
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