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Alteração na Lei Rouanet


No dia 30 de novembro de 2017, durante o 9º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, o Ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou mudanças na Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura).

Segundo o Ministro, os novos termos e regras tornam a lei mais clara, dinâmica e elimina parte da burocratização. Com isso, espera-se aumentar o número de investimentos na área de cultura do país. A nova instrução normativa da lei agora tem 73 artigos. Antes eram 136.

O que mudou?

  • Possibilidade de promoção de marca e marketing de promoção para projetos

  • Sem necessidade de comprovação relacionada a trabalho na área cultural

  • Permissão para novos empreendedores

  • Incentivo para investimentos nas regiões com pouco histórico cultural e região do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul.

  • Remuneração de proponente limitado a 50%. Neste mesmo item inclui atividades relacionados por parente direto ou colateral (até segundo grau), com vínculo empresarial (coligação) e cônjuge.

  • Acompanhamento de recursos através do Portal da Transparência

  • Saques através do Banco do Brasil com limite de até R$1.000,00 / dia.

  • Alteração orçamentária de 50% do item sem necessidade de autorização do MinC

  • Valor médio de R$150,00 para ingressos ou triplicar o valor do Vale-Cultura.

  • Entre outros

Acompanhe o site da Lei Rouanet para conhecer todas as mudanças. Não deixe de conferir o canal do MinC no Youtube para assistir vídeos com dicas e tutoriais para cadastrar seu projeto.

O que é Lei 8.313/1991 Rouanet?

Foi criada em 1991, com o objetivo de incentivo à produção cultural. Recebeu o nome de Rouanet para homenagear Sérgio Paulo Roanet, o Secretário de Cultura da época. Segundo a EBC, a Lei "é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido."

Quem pode solicitar o recurso da Lei Rouanet?

Qualquer pessoa física ou jurídica, não precisando mais comprovar atuação na área da cultura (artistas, técnicos, produtores, empresas, organizadores e etc) ou novos empreendedores. Basta preencher uma proposta e enviar ao MinC (Ministério da Cultura).

Fontes e links interessantes:

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