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O que é Lei de Incentivo à Cultura?

Você sabe como funciona a Lei de Incentivo à Cultura?

Terceiro post da série em que a Onze Trinta te ajuda a entender melhor os mecanismos da ANCINE

Há algum tempo aqui no blog iniciamos uma série de posts em que explicamos como funciona a Agência Nacional do Cinema (ANCINE). No primeiro post, demos um panorama geral da agência e, no segundo, te ajudamos a entender melhor como funciona a famosa Lei Rouanet.


Para este terceiro post, vamos falar da Lei de Incentivo à Cultura, e sobre as alterações no mecanismo de incentivo do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).


Antes, vamos recapitular: em abril deste ano, a Lei Rouanet (que levava o nome de seu criador, Sérgio Paulo Rouanet) passou a se chamar Lei de Incentivo à Cultura. Além disso, desde o início do mandato do atual governo, o órgão regulador passou a ser o Ministério da Cidadania, responsável pelas políticas dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Cultura e do Esporte. Relembradas essas informações, vamos às alterações.


A mudança na lei não aconteceu apenas no nome.

A principal alteração é o valor máximo a ser captado por projeto: de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão. No caso das carteiras – conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o teto de arrecadação passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Em teoria, ao diminuir o valor máximo a ser captado por projeto, há uma melhor distribuição de recursos, possibilitando que haja mais contemplados.


As alterações também ocorreram nos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados através do Incentivo Fiscal do Pronac.


A Lei de Incentivo à Cultura também prevê uma contrapartida social: os projetos patrocinados precisam distribuir gratuitamente entre 20% e 40% dos ingressos para famílias de baixa renda, e vender cerca de 10% dos ingressos a preços populares. Além de promover ações de capacitação e formação junto às comunidades, escolas ou em outros locais indicados pelas prefeituras.


Contudo, o valor de R$ 1 milhão não é fixo para todos os projetos: em alguns casos, a lei permite que o teto seja extrapolado. Para os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos (museus, orquestras sinfônicas, manutenções de sítios de preservação e projetos de conservação e restauração de imóveis, por exemplo), não há teto.


Para projetos que promovam datas comemorativas nacionais, com calendários específicos (Natal, Ano Novo, festas religiosas, Carnaval), o teto se fixa a R$ 6 milhões; neste grupo também estão eventos literários, exposições, concertos, desfiles festivos e projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência.


A nova Lei de Incentivo à Cultura tem a intenção de descentralizar as atividades culturais fomentadas (fora do eixo Rio-São Paulo), e regionalizar o incentivo cultural, com aumento de 50% no limite de projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


Por aqui na Onze Trinta esperamos que as alterações venham para o melhor dos projetos culturais nacionais. Tem uma história para contar? Entre em contato e conheça todas as soluções que temos por aqui!

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